INFORMAÇÃO AOS ATLETAS E PAIS
Os exames médicos constituem um instrumento imprescindível para aferir a aptidão ou inaptidão dos atletas para a prática desportiva, representando um importante meio de triagem de determinadas patologias ou situações clínicas, principalmente na população jovem.Neste quadro, o exame médico-desportivo torna-se obrigatório, em todas as situações e para todos os praticantes desportivos, árbitros, juízes e cronometristas filiados ou que se pretendam filiar em federações dotadas de utilidade pública desportiva.A realização de exames de avaliação médico-desportiva é condição necessária para que qualquer praticante desportivo, árbitro, juiz e cronometrista se possa inscrever, no início de cada época desportiva, na respectiva federação desportiva dotada de estatuto de utilidade pública desportiva.Por outro lado, a admissão de qualquer pessoa à frequência de actividades desportivas fica condicionada à apresentação à entidade responsável pelo equipamento desportivo, de exame médico que declare a inexistência de quaisquer contra-indicações para a prática da actividade física aí desenvolvida.QUEM ESTÁ OBRIGADO A REALIZAR:Os exames de avaliação médico-desportiva são obrigatórios, para:a) Praticantes desportivos em regime de alta competição;b) Praticantes desportivos filiados, ou que se pretendam filiar, em federações dotadas de utilidade pública desportiva;c) Árbitros, juízes e cronometristas filiados, ou que se pretendam filiar, em federações dotadas de utilidade pública desportiva.ONDE PODE SER REALIZADO: Nos serviços de Medicina Desportiva do IDP ou por médicos especialistas em Medicina Desportiva, médicos com Pós-Graduação em Medicina Desportiva reconhecida pela Ordem dos Médicos ou por médicos com preparação adequada, cumprindo o disposto no modelo de exame médico publicado em D.R. nº 217 de 19/09/2003.É obrigatório a realização do exame médico-desportivo no CNMD aos atletas de Alta Competição, Selecções e exames de sobreclassificação.QUANDO DEVE SER REALIZADO: O exame de avaliação médico-desportivo tem a validade anual, devendo ser realizado sempre que o candidato se pretenda filiar numa Federação.O QUE PRECISO PARA O REALIZAR: Para realizar o exame de avaliação médico-desportiva é necessário dispor da ficha própria para realização do exame.A ficha própria pode ser obtida no Centro Nacional de Medicina Desportiva, em Lisboa, na sua Delegação no Porto ou em qualquer Delegação Distrital do Instituto do Desporto de Portugal.A decisão médica dos exames de avaliação médico-desportiva deve constar de ficha própria, sob pena de ineficácia.Para o caso de qualquer pessoa que frequente instalações desportivas para a prática da actividade física aí desenvolvida é apenas necessário obter o exame médico que declare a inexistência de quaisquer contra-indicações para a prática da actividade física aí desenvolvida.Modelo de ficha de exame de avaliação medico-desportiva,aprovado pelo Despacho Conjunto n.º 916/2003, de 29-08-2003, publicado no Diário da República n.º 217, de 19-09-2003
OUTRAS INFORMAÇÕES:Os exames aos praticantes desportivos em regime de Alta Competição são realizados exclusivamente no CNMD, em Lisboa ou na Delegação do Porto, e caracterizam-se pelo cumprimento de protocolos específicos aplicados a cada modalidade desportiva, nomeadamente na repercussão orgânica aos efeitos do exercício e na avaliação e controle do treino de rendimento.
As Federações que possuam praticantes desportivos abrangidos pelo regime de Alta Competição devem, obrigatoriamente, ter um médico habilitado com formação especifica reconhecida pelo Colégio da Especialidade de Medicina Desportiva da Ordem dos Médicos ou um titular de Curso de Pós-Graduação em Medicina Desportiva aprovado por aquele Órgão.
Os praticantes desportivos com estatuto de Alta Competição não profissionais devem, em caso de lesão ou doença recorrer ao CNMD, em Lisboa ou na sua Delegação no Porto ou a médicos Especialistas em Medicina Desportiva da Ordem dos Médicos ou titular de Curso de Pós-Graduação em Medicina Desportiva aprovado por aquele Órgão.
Sempre que os praticantes desportivos pretendam competir no escalão imediatamente superior ao correspondente à sua idade, são observados em exame de avaliação médico-desportiva geral e em consulta de Cardiologia.
Caso o praticante seja proposto para participar em 2 escalões superiores à sua idade real, terá de fazer exame de sobreclassificação, cujo protocolo consta de determinação da idade biológica, ecocardiograma e análises sanguíneas. Este exame só pode ser realizado no CNMD em Lisboa ou na sua delegação no Porto.Nos clubes participantes em competições profissionais, a prática desportiva deve ser obrigatoriamente acompanhada de uma adequada estrutura de apoio médico aos atletas, da responsabilidade de um médico especialista em Medicina Desportiva e integrada por um quadro paramédico diplomado, preferencialmente com formação especifica nesta área.
São gratuitos os exames de avaliação médico-desportiva e todo o apoio clínico prestado no CNMD em Lisboa ou na sua Delegação no Porto, aos praticantes desportivos de Alta Competição e Selecções Nacionais, devendo estas ter autorização superior para o efeito (Dec. Lei nº 125/95 de 31 de Maio).
O seguro desportivo, para ser aceite pela entidade tomadora, depende da realização do exame médico-desportivo.
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL Lei n.º 30/2004, de 21 de Julho (Lei de Bases do Desporto)Decreto-Lei n.º 345/99, de 27 de AgostoLei n.º 119/99, de 11 de AgostoDecreto-Lei n.º 385/99, de 28 de SetembroParecer da Procuradoria Geral da República N.º 74/2001, Publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 265, de 15-11-2001Despacho Conjunto n.º 916/2003, de 29-08-2003, publicado no Diário da República n.º 217, de 19-09-2003
Informação - © 2006 - Instituto do Desporto de Portugal
Dia 9 de Setembro às 9:00h terão inicio os exames médicos para todos os atletas do clube, nas instalações do União Futebol Entroncamento. Para informações adiccionais contactar os serviços administrativos do clube ou o responsável da modalidade.